domingo, 27 de maio de 2012

Projeto de lei pode liberar garimpo em Terras Indígenas

O PL nº 1610/96 foi o tema do debate convocado pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), em São Gabriel da Cachoeira, no último dia 10, tendo como convidados deputados integrantes da Comissão Especial de Mineração em TIs da Câmara Federal que analisa a matéria. A organização indígena reivindica em documento que as populações afetadas sejam consultadas e que seus direitos sejam garantidos

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei nº 1.610/96, que regulamenta a mineração em TIs (Terras Indígenas), deu novos sinais de que deverá se posicionar a favor da liberação do garimpo nessas áreas.

Durante seminário realizado em São Gabriel da Cachoeira, noroeste amazônico, em 10/5, o relator da proposta, deputado Édio Lopes (PMDB-RR), defendeu a possibilidade de exploração econômica do solo de TIs por terceiros, além das comunidades indígenas, apesar de a Constituição garantir a elas o usufruto exclusivo. O deputado afirmou que, se constituírem empresas, garimpeiros poderiam explorar as riquezas minerais do solo de TIs.

Realizado a convite da Foirn (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro), o evento pretendia mostrar como está sendo feita a análise do PL e colher subsídios para a elaboração do relatório sobre a matéria, que deve ser concluído ainda este ano.

A grande maioria dos que falaram pela Comissão era de representantes do setor minerário favoráveis à abertura das TIs à exploração de minério. Estiveram presentes integrantes do DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa e Mineração), Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) e da Aprogram (Associação de Profissionais Geólogos do Amazonas). Deputados estaduais e integrantes de cooperativas de garimpeiros também defenderam a mineração nas TIs. O Procurador da República no Amazonas, Eloi Francisco Zatti Faccioni, foi o único convidado a falar em defesa dos direitos das comunidades indígenas. Antes do seminário, a Aprogram espalhou faixas pela cidade com os dizeres “Yanomami apoiam mineração em TIs”, sem autorização das organizações indígenas.

Na abertura do evento, o presidente da Foirn, Abrahão Oliveira França, lembrou que a intenção do convite feito à comissão era discutir uma lei que garantisse os direitos dos povos indígenas. Apesar disso, na véspera, o assessor da Comissão, Frederico Cruz, que também funcionário do DNPM, disse em uma rádio local que o debate serviria como espaço para quem quisesse se manifestar a favor ou contra a mineração em TIs. Por essa razão, muitos participantes limitaram-se a criticar falhas da implementação de políticas públicas na região e defenderam a mineração como alternativa de renda.

 Nunca é demais lembrar que quando realizado sem fiscalização e condições adequadas, o garimpo pode provocar impactos socioambientais graves. A atividade tende a ser foco de migração descontrolada, doenças contagiosas, violência e prostituição. Principalmente na Amazônia, ensejou invasões, conflitos e mortes entre populações indígenas. O caso do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami é um bom exemplo disso. Os Yanomami convivem até hoje com o garimpo ilegal em seu território, sempre assombrados pelo massacre de Haximu, ocorrido em 1993, quando mais de uma dúzia de garimpeiros, acompanhados de pistoleiros profissionais, em busca de ouro, assassinaram com requintes de crueldade 16 índios Yanomami.

Foirn

Durante o seminário, o diretor da Foirn, Maximiliano Correa Menezes, afirmou que a nova lei deveria estabelecer em que condições poderá haver mineração nas TIs e quais os casos em que ela não deverá ocorrer. Menezes mencionou que o tema é tratado na proposta de Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2.057/91) que foi discutida na CNPI (Comissão Nacional de Política Indigenista) e também tramita na Câmara. Ele ressaltou que o movimento indígena defende que a regulamentação do assunto seja detalhada nessa proposta, e não em um projeto específico.

A Foirn entregou um documento ao relator Édio Lopes e ao presidente da Comissão, Padre Tom (PT/RO), em que apresenta subsídios para a elaboração da nova lei e reitera o pedido para que seja feita uma consulta aos povos indígenas do Rio Negro quando o relatório ficar pronto (Leia aqui o documento na íntegra).

A Foirn reivindicou que não basta conhecer o relatório, mas deve haver tempo hábil para analisá-lo e discuti-lo com as comunidades indígenas. A expectativa é de que a posição das organizações indígenas seja considerada pela Comissão.

Durante o seminário, vários participantes afirmaram desconhecer o conteúdo do relatório. Lopes e Padre Tom comprometeram-se a retornar a São Gabriel para apresentá-lo quando ele estiver pronto.

Padre Tom afirmou que o governo federal não pretende votar o PL nº 2.057 porque não teria condições de aprovar, com sua base parlamentar, um texto favorável aos povos indígenas. Segundo o deputado, no entanto, a perspectiva é que o projeto sobre a mineração em TIs seja votado ainda neste ano.

Usufruto

Segundo a Constituição, o usufruto das riquezas do solo das TIs é exclusivo dos índios e a atividade garimpeira por terceiros é proibida nessas áreas. A exploração do subsolo pode ser feita por concessão da União.Lopes argumenta que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a demarcação da TI Raposa-Serra do Sol (RR) permitiria a exploração do solo das TIs por terceiros, incluindo garimpeiros se constituídos em empresas.

No texto das condicionantes incluídas na decisão em relação à´Raposa-Serra do Sol, o falecido ministro Menezes Direito afirma que “o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira”.No julgamento, no entanto, o relator do processo, ministro Ayres Britto, tratou as condicionantes como salvaguardas que apenas serviriam para orientar futuras decisões do STF, uma vez que não foram submetidas a contraditório. Assim, elas não reconheceriam ou criariam direitos para terceiros.

A condicionante também não respaldaria restrições ao usufruto exclusivo dos índios porque estaria relacionada apenas à necessidade de submeter uma atividade que explora recursos da União à autorização de órgão federal competente.

Consulta

Em reunião com a Foirn, Padre Tom afirmou que não caberia ao Congresso Nacional fazer consulta sobre o projeto de lei, conforme determina a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Para o parlamentar, é o governo quem tem de realizar as oitivas. De acordo com o deputado, o entendimento que prevalece na comissão é o de que uma consulta pelo Parlamento deveria ser feita já para autorizar a exploração de acordo com o que determina o Artigo 231 da CF.

A Constituição, porém, define que isso deve ser feito só depois que uma lei específica regulamentando o tema for aprovada. Por outro lado, a Convenção 169 da OIT é clara ao determinar que as populações indígenas devem ser consultadas tanto sobre medidas administrativas, referentes ao Poder Executivo, quanto medidas legislativas, referentes ao poder legislativo. A consulta prévia foi o tema da primeira oficina que o governo federal realizou em março deste ano com indígenas de todo o País. ( saiba mais).

O procurador Eloi Francisco Zatti Faccioni alertou que o PL deve regulamentar a mineração em TIs como uma atividade excepcional, a ser realizada no interesse nacional.

Para ele, a proposta deve garantir a consulta aos afetados antes do Congresso autorizar a atividade, caso a caso. Também precisa contemplar a recuperação de áreas degradadas, compensação pelo uso do solo, medidas de fiscalização da atividade mineral, controle social por parte das comunidades e representações indígenas

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