O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
manteve a condenação um pastor de igreja pentecostal do município de Palhoça,
que deverá indenizar por danos morais, uma vizinha do templo ofendida durante o
culto. A mulher conversava com a flha no portão de sua casa, quando foi chamada
de filha do Diabo e que deveria se tratar com Deus. A sentença de 1º grau
determinou o pagamento de R$ 1,5 mil.
O pastor apelou ao TJ-SC, alegando “legítima defesa
da igreja e da própria fé que professa” para justificar os impropérios. Disse
que a moça costumeiramente debochava dos frequentadores da igreja e que sua
atitude foi, em verdade, de defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto,
nenhuma testemunha confirmou esse comportamento da vizinha da igreja.
O desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria
classificou a ofensa como discriminatória. “Tem-se que o réu, por ação
voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por
discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio
ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”, definiu.
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