No
exercício da plenitude democrática nenhum critério, de tema, objetividade ou
pragmatismo, justifica suprimir a pluralidade completa das vozes que
caracterizam a liberdade de expressão. Assim como nenhuma instituição, pública
ou privada, pode negar abrigo à diversidade das ideias, proibir ou selecionar
candidatos, sob pena de ficar exposta ao vexame da prática autoritária. É a
sociedade com as suas normas que credencia essas vozes acima das probabilidades
estatísticas, eleitorais ou eleitoreiras.
Mesmo impondo seus critérios de tempo
proporcionais ao tamanho de cada uma das bancadas quando da definição dos
acessos à propaganda eleitoral – imposição dos grandes partidos no Senado e na
Câmara quando legislaram sobre a matéria – nem assim foi negado na tevê tempo o
mínimo aos pequenos partidos. A ideologia dominante sabe encontrar modelos para
que os pequenos permaneçam pequenos e não ameacem a hegemonia dos dominadores,
posto que se domina até por semelhança.
Escolher entre seis candidatos aqueles que
podem debater ideias sobre o futuro da cidade, e sob o critério dos mais bem
postos nas pesquisas de opinião, é cair em perigosos desvãos discriminatórios
expondo a instituição a um jogo de aparelhamento. Ninguém pode ter chance de
conquistar o voto das pessoas se é eliminado por antecipação. É proibir alguém
de expor suas ideias quando foi credenciado a defendê-las pela sociedade com
suas leis e normas tendo na Justiça Eleitoral sua única intérprete.
Como instituições de classe, igualmente
plurais pela natureza representativa, e muitas vezes mantidas por tributos que
a rigor pertencem à sociedade, legislam autoritariamente sobre o direito de
expressão de candidatos, como se o critério fosse uma régua a medir ideias,
proibindo ou permitindo a liberdade de defendê-las? E mesmo que essa densidade
fosse tolerada, qual a diferença entre o partido que tem 3% do outro que tenha
1%, numa discussão de ideias? Ter uma presidente da república?
Nada
denuncia tanto a precariedade, para não dizer o despreparo, da falta de
consciência crítica do que esse tipo de decisão. Primeiro, flagra no dirigente
a deformação de se supor dono absoluto da instituição que não lhe pertence;
depois, tem o mérito de surpreendê-lo num autoritarismo velado em nome de um
conceito artificial e injusto de uma tola ‘otimização’. Ora, a única coisa
ótima no regime republicano é o respeito absoluto à liberdade de expressão, a
garantia do livre concerto de vozes.
O
que se aprende, apreende e compreende disso tudo é que o sindicalismo patronal
no Brasil avançou pouco. Mesmo considerados os excessos que possam ser
apontados na prática sindical dos trabalhadores, eles avançaram em relação ao
velho sindicalismo pelego e de resultados que foram as marcas do getulismo.
Hoje, com um sindicalismo mesmo de base partidária, como é o caso da Central
Única de Trabalhadores – CUT – eles parecem mais treinados e mais livres para
as lutas democráticas.
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