O
processo de revisão do Código Florestal tem sido muito revelador do caráter
predatório intrínseco à elite política do país. Pena que o preço foi a
destruição de uma lei florestal razoável, com a promulgação de outra, na última
sexta-feira, que reduz e limita o espaço florestal nas partes mais desmatadas
do território nacional.
Com
12 vetos, na sua maior parte de caráter secundário, a presidente Dilma
promulgou a lei de anistia florestal votada pelo Congresso à revelia da grande
maioria da população brasileira. Editou, também, uma medida provisória, repondo
nas mãos do Congresso a decisão sobre a extensão mínima das matas ripárias e
outras áreas de preservação permanente que, supostamente, ainda terão que ser
repostas.
O
que aqui se pretende enfocar é apenas um desses vetos, incidente sobre o artigo
43 da lei aprovada pelo Congresso, que estabeleceria a obrigatoriedade das
empresas concessionárias do setor energético investirem na proteção das
florestas situadas nas bacias hidrográficas em que se situam os seus
empreendimentos, especialmente para a recuperação de matas ciliares.
Tratava-se
de um dos poucos artigos “do bem” constantes da proposta do Congresso e o único
que estabelecia uma fonte concreta de recursos para a recuperação florestal.
Destaque-se que não se tratava de nenhuma caridade do setor elétrico para com
as florestas, mas uma providência óbvia para a saúde hídrica das próprias
bacias por ele exploradas, ampliando a vida útil dos reservatórios, reduzindo
os prejuízos indiretos causados pela erosão, inclusive quanto à perda futura de
fertilidade das terras.
A
justificativa do veto presidencial afirma que obrigar as concessionárias a
investir na saúde ambiental das regiões que exploram seria uma violação do
“interesse social”, pois obrigaria as empresas a aumentarem a tarifa da energia
cobrada dos consumidores. Não passou pela cabeça da presidente que este
investimento estaria cobrindo parte dos danos ambientais que os próprios
empreendimentos do setor geram para o conjunto da sociedade. Ou que, assim como
os proprietários pequenos e grandes, e a sociedade como um todo, as grandes
hidrelétricas, que também se valem do espaço florestal para a sua atuação,
também deveriam ter parte da responsabilidade pela proteção as florestas.
Esse
veto específico é um bom indicador do grau de prioridade que a nossa presidente
atribui à proteção das florestas e, também, da natureza dos interesses que ela
se propõe a representar como presidente.
Vale
lembrar que o deputado Paulo Piau, último relator detonador do Código Florestal
na Câmara dos Deputados, sobre cujo deplorável trabalho a presidente apôs os
seus vetos, foi autor de uma lei estadual que instituiu incentivo similar à
proteção das florestas em Minas Gerais, cuja constitucionalidade foi
reconhecida pelos tribunais quando questionada pelas concessionárias locais. No
caso, foi cunhado pela direita pelo veto presidencial.
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