terça-feira, 17 de abril de 2012

DF - Supremo julga Adin que pede anulação de decreto quilombola na próxima quarta-feira

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada em 2004, pelo Partido da Frente Liberal, hoje Democratas (DEM), pedindo a anulação do Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação de terras quilombolas, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima quarta-feira (18). O assunto foi tema de reunião na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília, com representantes da entidade e defensores do decreto, que apresentaram os fundamentos defendidos pelo governo federal contra a Adin.

O Decreto 4887/2003 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos, tratados no art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo a CNBB, é a base para que pelo menos 130 mil famílias tenham acesso a direitos como moradia, emprego, saúde e educação de qualidade.

Sendo este um processo de relevância e provavelmente o último ato de peso do ministro e presidente do STF, Cesar Peluso, antes da sua substituição pelo ministro Carlos Ayres Britto, tanto a expectativa como a pressão é grande do lado de quilombolas e ruralistas.

No Estado, é conhecida a ação dos deputados Eustáquio de Freitas (PSB) e Atayde Armani (DEM) para anulação do Decreto 4.887/03. Já os quilombolas ressaltam que, desde 2003, data do decreto, o País conseguiu identificar mais de três mil áreas, inclusive no Espírito Santo, ocupadas anteriormente por grandes empresas. O que mexeu, portanto, direto na ferida dos ruralistas.

Segundo os defensores do decreto, sua anulação ou a realocação das comunidades – que só é permitida em caso de desastre natural – contraria a política do governo federal e tenta ainda condenar essas comunidades à situação permanente de miserabilidade. Caso haja a suspensão do decreto, as titulações baseadas nele podem ser questionadas e o processo de regularização ficar sem regras.

Por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil de 1988, o direito à auto-identificação das comunidades quilombolas é garantido pelo Decreto 4.887/03. E também pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.

Para os quilombolas, a queda do decreto significaria um retrocesso para as comunidades, além de representar o desejo de uma classe que não permite que os direitos quilombolas sejam respeitados. Impasse que tem sido um dos entraves para a titulação de terras quilombolas no País.

 <O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

 Fonte: Século Diário em 13/04/2012

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