sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Poroca: Tiro nas costas

José Carlos L. Poroca
Executivo do segmento shopping centers
jcporoca@uol.com.br

A notícia vem da terra que adotei no coração, o Rio Grande do Norte. Foi real. Uma pessoa levou um tiro nas costas e o acusado alegou legítima defesa. Vão dizer: “impossível!”. Sinto pela morte da vítima e lamento não apenas mais esse episódio, mas os que ocorrem todos os dias com mortes e agressões de toda ordem neste Brasil inzoneiro e inseguro. O que estou querendo saber: é possível a aplicação da legítima defesa quando o agressor atira pelas costas?

Antes, é bom ressalvar, não se pode esquecer que o mundo está muito violento e nem os templos escapam da onda. Outro dia, os amigos do alheio entraram numa igreja e levaram objetos e o dinheiro recolhido horas antes dos fiéis a título de dízimo. Os transgressores correram (e correm) risco duplo: justiça em dobro, na terra em cima ou em baixo. Não é o pior, se a gente sabe que verbas cujo destino eram a saúde, a educação, o saneamento e a segurança são desviadas para beneficiar fulaninhos e os seus. Desvio duplo: moral e mortal.

Há outros tipos de tiros nas costas que podem provocar efeitos dos mais variados, da coceira à morte. A traição, por exemplo, pode funcionar como uma alfinetada; mas também pode fazer os mesmos estragos que uma facada no peito ou um tiro de revólver calibre 38 provocariam. Não estou me referindo à traição da mulher ou do homem em relação ao parceiro, até porque, se sabe, muitas dessas traições são consentidas ou fazem parte de acordos; há traições previamente combinadas para que alguém possa se beneficiar de algum tipo de ganho.

Outro exemplo: o dedo-duro que é, via de regra, um atirador nato e só atira pelas costas. Não acerta todas, porque, atira na surdina, na penumbra, na calada da noite, como um gatuno de meia-tigela. É o chamado ladrão de galinhas. Na tabela de classificação, os dois (dedo-duro e ladrão de galinhas) estão empatados, se equivalem em quase todos os aspectos, com ligeira vantagem para o ladrãozinho. Poderia até amenizar na dose e dizer que o dedo-duro age em legítima defesa. Não consigo, pela forma covarde, sorrateira e astuta como age, muitas vezes pelo prazer de tirar proveito próprio ou para justificar um defeito, erro ou falha.

O que o dedo-duro não sabe é que o seu índice de vulnerabilidade é maior em relação aos comuns. Outro alcaguete fica mais à vontade e em situação mais confortável para agir contra os de seu tipo e espécie. Aí, neste caso, é admissível a alegação de legítima defesa, partindo por similaridade de outro pressuposto: “ladrão que rouba ladrão...”. Se encaixa como uma luva.

Encerro por aqui sem oferecer qualquer contribuição para a minha dúvida e a dúvida de outros. Parto antes da chegada de algum carcará que queira fazer o teste para depois ver como fica. Antes do “até logo”, quero dedicar esse texto aos que possuem dedos com desvios de função. Que o panariço e a artrite não larguem do seu pé, digo, do seu dedo, até o fim da vida.

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