A
Fundação Nacional do Índio – Funai, órgão federal responsável pela coordenação
da política indigenista do Estado brasileiro, vem a público manifestar sua
contrariedade à edição da Portaria n.º 303, de 16 de julho de 2012, que “fixa a
interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos
da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe
o decidido pelo STF na Pet. 3.388-Roraima, na forma das condicionantes”.
Entendemos
que a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas,
especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal,
ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal
para uniformizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União.
O
julgamento da Petição 3.388-Roraima (referente ao caso da Terra Indígena Raposa
Serra do Sol) ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de embargos
de declaração pendentes de decisão junto à Corte Suprema, os quais visam
esclarecer a interpretação e os efeitos atribuídos às condicionantes
estabelecidas na decisão do caso mencionado.
Além
disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão proferida
no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante para
os demais processos envolvendo a demarcação de terras indígenas, conforme
consta nas Reclamações 8.070 e 13.769.
A
uniformização da atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação
aos processo envolvendo a demarcação de terras indígenas deve ser embasada em
decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, sob pena de aumentar a
insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos
constitucionalmente às comunidades indígenas.
Por
essas razões, é imprescindível a revisão dos termos da Portaria nº 303, de 16
de julho de 2012.
Fundação
Nacional do Índio
Brasília, 20 de julho, de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário