A
comissão especial do Congresso aprovou ontem a medida provisória do Código
Florestal, com alterações que beneficiam as médias e grandes propriedades
rurais.
Foi
reduzida a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos
rios desmatadas ilegalmente. Como queriam os ruralistas, a mudança também
remeteu para o Plano de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de
recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União.
Essa decisão fica a cargo de cada Estado - hoje ela é compartilhada entre
municípios, Estados e governo federal.
A
mudança na área a ser recuperada era pedida pelos ruralistas desde que a MP foi
para a avaliação da comissão mista. Sem conseguir emplacá-la no texto do
relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), eles acabaram forçando
uma medida considerada por ambientalistas como um "bode na sala".
No
início do mês, quando a votação da comissão recomeçou, os ruralistas
conseguiram aprovar uma emenda que tirava a proteção dos rios intermitentes
(temporários), resguardando apenas os perenes. A medida foi considerada
catastrófica por colocar em risco a sobrevivência desses rios. Havia estimativas
extraoficiais de que ficariam sem proteção em torno de 50% dos rios
brasileiros.
Agora
os ruralistas aceitaram voltar atrás nessa decisão em troca de obter uma
redução nas obrigações de recuperação. Continuaram desprotegidos, porém, o que
foi chamado de cursos de água efêmeros, considerados os que surgem com as
fortes chuvas, mas que não fluem como rios durante o ano.
As
negociações entre governo, ruralistas e ambientalistas prorrogaram a reunião
por seis horas. Luiz Henrique apresentou um novo texto fora das regras
regimentais. Dessa forma, apenas um consenso permitiria sua votação. Os
deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Abelardo Lupion (DEM-PR) eram os mais
resistentes. Quando o texto foi aprovado por unanimidade, ruralistas
comemoraram.
Segundo
deputados da bancada agropecuária, com esse entendimento, a MP deverá ter uma
aprovação tranquila no plenário da Câmara, na próxima semana, e no do Senado,
na segunda semana de setembro, quando as duas Casas estarão trabalhando durante
o recesso branco do período eleitoral. Um atraso nesse calendário compromete a
MP, que expira em 8 de outubro.
Pelo
texto aprovado, em rios de até 10 metros de largura em propriedades médias, de
4 a 15 módulos fiscais, a recomposição de áreas desmatadas será de 15 metros
contados da borda da calha do leito regular. Nos outros casos, com rios de
qualquer largura, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, a definição da
área de recuperação foi remetida ao Plano de Regularização Ambiental,
respeitado o parâmetro de, no mínimo, 20 metros e, no máximo, 100 metros,
contados do início da margem.
Na
MP, a exigência era maior. Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, 20
metros e, imóveis acima de 10 módulos fiscais, o mínimo de 30 metros e o máximo
de 100 metros. Para imóveis menores, ficou mantida a exigência de 8 metros até
2 módulos, e de 15 metros até 4 módulos.
O
relator da MP fez outra mudança no texto de ontem, atendendo à pressão dos
ruralistas, principalmente de Tocantins e Mato Grosso, Estados da Amazônia
Legal. A mudança reduziu a área de recomposição no Cerrado amazônico, que
passou a ser beneficiada com a regra que limita em 25% o total do imóvel para
recuperação da vegetação, no caso de médias propriedades. Toda a Amazônia Legal
seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da
Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%.
Para
técnicos do Ministério do Meio Ambiente, o "equilíbrio entre social e
ambiental que havia na MP" está ameaçado, assim como a segurança jurídica.
/ COLABOROU GIOVANA GIRARDI
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