sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Projeto de lei proíbe sacrifício de animais em rituais religiosos em SP

Projeto de lei proíbe sacrifício de animais em rituais religiosos em SP Autor da ideia, deputado do PV diz ser 'cristão e vegetariano'. Religioso afirma que proposta, ainda em tramitação, resvala na 'hipocrisia'.
Por Roney Domingos do blog aotoquedoadja.blogspot.com.
O deputado estadual Feliciano Filho (PV), que diz ser cristão e vegetariano, propôs à Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei 992/2011, que proíbe o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no estado de São Paulo. O texto prevê multa de 300 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ou R$ 5,2 mil para cada infração, dobrando de valor em caso de reincidência.
A proposta tem provocado protestos do presidente do Fórum de Sacerdotes do Estado de São Paulo e do Instituto Nacional de Defesa das Tradições de Matriz Afro Brasileira, Tata Matâmoride. "Já entramos em contato com o presidente da Assembleia para informar que esse projeto é inconstitucional." Ele cita o artigo V da Constituição, que estabelece que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Autor do projeto, Feliciano Filho reconhece que a ideia é polêmica, mas afirma que "a liberdade de culto vem depois do crime de crueldade".  Ele estima que os contrários ao projeto são uma minoria. "Não sei de onde virá a pressão, só sei que é uma minoria. Tem de valer o interesse da sociedade. Não pode valer o interesse de classe. Não queremos cercear a liberdade de culto", afirma.
O deputado está convencido de que a proposta, que começa a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deverá ser aprovada e afirma que vai tentar ouvir as pessoas que podem sentir-se afetadas pela proposta. "A gente vai tentar porque tem muitos projetos em andamento, quando [o projeto] estiver mais perto da ordem do dia. Mas a proposta não tem vícios de iniciativa e é constitucional", afirma.
Tata Matâmoride, que também é conselheiro do Fórum Interreligioso da Secretaria de Estado da Justiça e do Comitê de Cultura de Paz da Assembléia Legislativa, afirma que a proposta revela "hipocrisia". "Todo mundo fica defendendo animalzinho, mas ninguém deixa de usar sapato de couro", afirma. De acordo com ele, caso propostas como essa sejam válidas, deve haver também a restrição ao sacrifício de animais no Natal.
O religioso diz que iniciativa igual não prosperou em Piracicaba, no interior de São Paulo, onde foi vetado em 2010 pelo prefeito Barjas Negri. "Já houve inicitaiva igual em Piracicaba, mas não colou, porque não é competência do estado legislar sobre esse assunto", diz.
Veja Agora o inteiro teor do projeto:

LEI PROÍBE SACRÍFICIO DE ANIMAIS EM SP
Diário Oficial do dia 15/10/2011
"PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011 Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por infração, dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225º, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (§ 1º, VII).
Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, em 11/10/2011
a) Feliciano PV"


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