domingo, 15 de janeiro de 2012

Aumenta o número de viúvas com até 27 anos de idade no Amazonas

 Por : Annyelle Bezerra . portal@d24am.com

Violência e trânsito levam as mulheres a perder cada dia mais cedo os seus maridos. Na fila dos postos do INSS, a cada dia está mais comum encontrar jovens viúvas

Manaus - Simone da Silva*, 22, mãe de dois filhos, teve seu marido assassinado há seis meses durante uma briga de bar. O ex-pedreiro era contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deixou uma pensão de R$ 545,00 para ela.

Gisele Vasquez, 24, mãe de três filhos, perdeu o marido em maio do ano passado durante um acidente com o caminhão que dirigia na BR-174. Hoje ela recebe uma pensão de R$ 800,00 deixada pelo ex-marido, que era motorista profissional.

Os casos de Simone e Gisele refletem uma situação cada vez mais comum nas filas dos postos do INSS em Manaus. Viúvas jovens, com faixa etária entre 21 e 27 anos, representaram 4,62% do total de pedidos de pensão feitos ao Instituto, no Amazonas, em 2011. Segundo dados do órgão, dos 3.568 pedidos de pensão, 165 tiveram como requerentes mulheres nesta faixa de idade.

O aumento da violência no Amazonas, que, nos últimos seis anos apresentou taxa de crescimento de 81,5% para cada 100 mil habitantes e em 2010 foi responsável por quase 50% (418) das mortes de pessoas na faixa etária entre 20 e 30 anos, assim como causas externas (acidentes de trânsito), as quais competem 69% (288) das mortes registradas, em 2010, estão entre as principais causas do efeito já batizado de ‘jovem viúva’.

Além da violência, outro fator, de acordo com o sociólogo e professor da Universidade Federal do Amazonas Luiz Antônio Nascimento, é o aumento do número de casamentos. “Com a oferta de emprego facilitada, os jovens têm estabilidade maior para iniciar um relacionamento formal e cada vez mais precoce. Isso sem esquecer que a faixa etária de vítimas fatais de violência, no Amazonas, está entre 28 e 30 anos”, explicou.

Conforme o INSS, do total de pedidos de pensão feitos por viúvas jovens, o mês de agosto foi o que apresentou a maior incidência, 19 (11,5%), seguido pelos meses de abril, maio e junho, com 15 (9%) pedidos cada. Os 165 processos tiveram o direito à pensão concedido.

Mesmo já sendo encarado nacionalmente pelo INSS como preocupante, o ‘efeito jovem viúva’ não é visto pelo sociólogo como algo alarmante. “As consequências não são negativas, porque o próprio planejamento estratégico do Instituto, baseado em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com certeza já previa esse novo cenário”, disse.

O que pode vir a ocorrer, conforme o especialista, é a diminuição do número de uniões formais envolvendo viúvas, como medida de manutenção do benefício.

Até 2010, segundo dados do Ministério da Previdência Social, aproximadamente 360 mil pensões por morte foram concedidas anualmente, no Brasil. Na época, o segmento já representava 30% dos 23,5 milhões de beneficiários do INSS, totalizando o repasse de R$ 50 bilhões por ano, em pensões.

O INSS esclarece que a pensão é um benefício deixado pelo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social aos seus dependentes, classificados em três grupos, por ordem de prioridade, conforme a Lei  8.213/91.

O primeiro grupo, formado por cônjuge e filhos menores de 21 anos ou maiores se forem inválidos, é considerado prioritário sobre os demais, em casos de pensão por morte, não sendo necessária a comprovação de dependência econômica.

Na ausência de dependentes pertencentes ao grupo, o pai ou a mãe do segurado (representantes do segundo grupo) pode ter direito à pensão, mediante a comprovação de dependência econômica.

Não havendo representantes do primeiro e do segundo grupo, irmãos menores de 21 anos e maiores inválidos (terceiro grupo) podem ter direito ao benefício.

No caso do primeiro grupo, as viúvas, se esposas, devem apresentar a Certidão de Casamento para se qualificar como dependente do segurado. Já em caso de união informal, mas que a viúva tenha vivido na companhia do segurado, é necessária a apresentação de três provas de vida em comum para fazer jus ao benefício por morte.

 * Nome trocado a pedido da entrevistada.

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