quarta-feira, 25 de abril de 2012

Cresce nº de negros em universidades particulares

 Por Antônio Gois do Rio 
 
Dez anos após a implantação das primeiras leis de cotas no país --no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul--, ao menos ou 23% das vagas em universidades públicas são reservadas para políticas de ação afirmativa.

O dado é de um estudo do Grupo de Estudos Multidisciplinares de Ações Afirmativas (da Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Isso representa cerca de 54 mil vagas. Porém, foram as instituições privadas as principais responsáveis pelo aumento da proporção de pretos e pardos no ensino superior.

Dados tabulados pela Folha a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE mostram que, no ensino superior, a proporção de autodeclarados pretos e pardos cresceu de 21% para 35% de 2001 a 2009.

No ensino superior público, o aumento foi de 314 mil para 530 mil, uma variação de 69%. No privado, o crescimento foi de 264%, de 447 mil para 1,6 milhão.

 No total da população, a proporção desses grupos variou de 46% para 51%.

O sociólogo Simon Schwartzman, presidente do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade, lembra que o aumento da proporção de pretos e pardos já havia acontecido no ensino médio por causa da expansão das matrículas nesse setor.

"No caso do ensino superior, como foi o setor privado que mais cresceu, foi nele também que ocorreu o maior aumento de pretos e pardos", afirma.

PÚBLICAS

Entre as 98 universidades públicas do país, 70 adotam alguma ação afirmativa, segundo o estudo da Uerj.

Uma dessas vagas foi ocupada pela médica recém-formada Mariana Ribeiro, 27, na Uerj. "Na minha turma, não vi grandes disparidades entre os que passaram via cotas e os demais", afirma ela.

"É um processo que leva tempo. Corrigir tudo pela política de cotas é difícil, mas ela é melhor do que o que tínhamos antes, que era nada", afirma João Feres, um dos autores do estudo.

Hoje, ao menos 18 universidades públicas já formaram cotistas. Sete delas fizeram avaliações.

Na UnB e nas universidades do Estado do Rio de Janeiro, da Bahia e Estadual de Londrina os alunos cotistas tiveram resultados quase iguais aos dos não cotistas.

Na Federal de Juiz de Fora (na área de ciência e tecnologia) e estadual de Montes Claros o desempenho dos não cotistas foi superior.

Já na Universidade Federal da Bahia, eles tiveram avanço superior aos demais durante os cursos.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Una furtiva lagrima

Festival Mundial de Shakespeare terá 37 peças em vários idiomas

 Por Redação, com Reuters - de Londres

Um festival que reúne 37 companhias teatrais de todo o mundo apresentando 37 peças de Shakespeare em diferentes línguas começou nesta segunda-feira em Londres, no teatro Globe, com uma versão no idioma maori de “Troilus e Cressida”.

A iniciativa, chamada Globe to Globe, faz parte do Festival Mundial de Shakespeare, e também do Festival de Londres 2012, ligado aos Jogos Olímpicos.

Sudão do Sul, África do Sul, Belarus e Afeganistão estão entre os países representados, e pela primeira vez uma obra de Shakespeare será levada ao público totalmente na linguagem de sinais britânica.

O Definitely Theatre, de Londres, vai traduzir o texto recheado de trocadilhos da comédia Trabalhos de Amor Perdidos como parte do que a Royal Shakespeare Company está chamando de maior festival já dedicado ao poeta e suas obras.

- Estamos extremamente entusiasmados por abrir nossas portas para o mundo – disse o diretor do festival, Tom Bird, que está sendo realizado no Globe, a réplica do teatro original de Shakespeare - Este festival oferece a oportunidade de ver peças bastante conhecidas em uma nova maneira, com as influências culturais e convenções teatrais de países que você pode nunca ter visitado.

- Isto é uma oportunidade única na vida para experimentar a obra de Shakespeare de uma forma que provavelmente você nunca viu antes, e uma oportunidade para as comunidades de Londres ouvirem as histórias em sua língua materna.

Demonstrando o impacto das peças de Shakespeare hoje em dia, o Globe vai apresentar as três obras de Henrique VI sobre a primeira grande guerra civil da Inglaterra, transformadas em uma trilogia dos Bálcãs épica e arrebatadora, apresentada pelos teatros nacionais da Sérvia, Albânia e Macedônia.

Mas a série trouxe controvérsias. Um grupo de importantes atores, diretores e cineastas britânicos assinou uma carta no mês passado contestando a inclusão do Teatro Nacional de Israel, Habima, que deverá apresentar “O Mercador de Veneza” em hebraico no final de maio.

A carta, publicada no jornal The Guardian, atacou o que chamou de histórico “vergonhoso” do Habima de envolvimento com os assentamentos israelenses nos territórios palestinos e pediu que o Globe retire seu convite.

LIBERDADE SINDICAL – DESNECESSIDADE DO REGISTRO SINDICAL SEGUNDO O STF –

Fonte: waldecyalves.blogspot.com.br

REGISTRO SINDICAL COMO FERRAMENTA DE CORRUPÇÃO – CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO IMPOSTO SINDICAL – NECESSIDADE DE ENVOLVER O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MORALIDADE – TRANSPARÊNCIA – NECESSIDADE DE PROTEÇÃO SOBRETUDO AOS PEQUENOS SINDICATOS COM BASE MUNICIPAL

O sistema sindical brasileiro, o que vale para o setor público e sindicalismo no setor privado, graças à falha no artigo 8º da Constituição Federal, é disciplinado de forma confusa, o que dá margem a todo tipo de abuso, oportunismo, politicagem e corrupção. Está constituído, a exemplo da República Federativa do Brasil, em 03 níveis:
1)    A nível de Municípios ( um ou mais município - base municipal)

2)    A nível estadual ( base estadual) e

3)    Federal (base nacional)
Por excelência, a base do movimento sindical é o sindicato de base municipal (sindicato de 1º grau), que somado a outros formam  a federação (sindicato de 2º grau) , por suas feita as federações se unindo formam a confederação (sindicato de 3º grau). No Brasil ainda existem as centrais sindicais. Todavia há sindicatos de bases estaduais e até federais. São exceções. Sobretudo com a vigência da tese do desmembramento geográfico ou por categoria adotada nos dias atuais pelo Supremo Tribunal Federal.  
Um dos resquícios da era Vargas é o Imposto Sindical.  Mantido pela atual Constituição no inciso IV, do artigo 8º. POR SER IMPOSTO SE TRATA DE DINHEIRO PÚBLICO. O QUE FAZ COM QUE DIRIGENTES SINDICAIS RESPONSÁVEIS POR SUA GESTÃO  SEJAM  ELEVADOS À CATEGORIA DE AGENTES PÚBLICOS, sujeitos à penas qualificadas pelo Código Penal Brasileiro e a serem enquadrados em crime de improbidade, sem prejuízo do ressarcimento dos prejuízos que devem ser suportados pela entidade sindical que dirijam. Tudo quando do mau uso ou se apropriando indevidamente de parte do imposto sindical que não lhe pertence.
A manutenção do imposto sindical foi um erro do constituinte, vez que os sindicatos têm a liberdade de adotar a taxa negocial, que permite arrecadações voluntárias da categoria, que chega a 10%  do total da folha de pagamento de um mês da categoria, tendo como quando a data base e o desconto sobre a folha reajustada. Tendo a taxa negocial como base, o valor final para o sindicato corresponde a 3 vezes mais que o arrecadado via imposto sindical pago de forma voluntária. A CAMPANHA QUE A CUT ADOTA DE EXINGUIR O IMPOSTO SINDICAL ESTÁ INCORRETA, DEVERIA SER: TRANSFORMAR O IMPOSTO SINDICAL EM TAXA NEGOCIAL. Aproveitando para melhor disciplinar a questão da taxa negocial.
Todavia, qual a realidade cruel vigente??? Que as chamadas almas sinistras ou espíritos das trevas, pegaram a previsão do imposto sindical no inciso IV do artigo 8º da Constituição e uniram ao inciso I, para criar uma interpretação que conduziu e tem proporcionado muita politicagem e os mais terríveis ataques à liberdade sindical:  seja pelo Poder Executivo, seja pelo Poder Legislativo, seja por alguns do Poder Judiciário, seja por alguns membros do Ministério Público, seja de sindicatos contra outros sindicatos. NUM CAMPO FÉRTIL ASSIM DE ANARQUIA E DE MÁ-FÉ não tinha como surgir o pior de todos os males: A DONA CORRUPÇÃO!
Ainda bem, que em novembro de 2011, o STF prolatou a decisão abaixo, mas só depois do caso de corrupção do Ministro Lupi, do Ministério do Trabalho, que estava, segundo as denúncias, vendendo a concessão de registro a sindicatos. TINHA TRANSFORMADO O MINISTÉRIO DO TRABALHO NUM BALCÃO DE NEGÓCIOS, ONDE A CONCESSÃO DO REGISTRO ERA A MERCADORIA, vendida por dinheiro ou por apoio político.  Antes tarde do que nunca, o STF varreu tal ferramenta, isto é, a obrigação de registro sindical no Ministério do Trabalho para o sindicato ter personalidade jurídica. Eis a ementa da histórica decisão:
Assim, tanto para receber imposto sindical, quanto para representar a categoria, um sindicato, seja do setor privado, seja do setor público, não precisa mais do registro sindical, que é uma exigência absurda à luz da atual liberdade sindical adotada pela Constituição Brasileira. Todavia,  aconselho que retirem obtenham o inútil registro, NEM QUE SEJA VIA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O MINISTÉRIO DO TRABALHO, pois com o  futuro disciplinamento da convenção nº 151 da OIT, com certeza darão um jeito de ter prioridade de manter a representatividade de quem tiver o maldito registro, que só serviu para alimentar a corrupção e a politicagem, onde a história do registro, REPITO, FOI DESVIRTUADA E CASADA COM O DIREITO A RECOLHER MILHÕES E MILHÕES DO IMPOSTO SINDICAL DE FORMA NADA ÉTICA. O que no Rio de Janeiro atraiu até o crime organizado, que passou a fundar os seus sindicatos para arrecadarem o Imposto Sindical, que em São Paulo tem causados assassinatos de toda ordem, entre sindicalista de sindicatos de gaveta, criados só para o desvio de Imposto Sindical.
A EXIGÊNCIA DO REGISTRO SINDICAL ERA UMA REALIDADE SOBRE A QUAL AINDA ESTÁ ASSENTADA UMA VERDADEIRA MÁFIA AINDA OCULTA, A MÁFIA DO IMPOSTO SINDICAL, QUE NÃO TARDARÁ SER DESBARATADA PELO MINSITÉRIO PÚBLICO FEDERAL, até porque parte do imposto sindical pertence ao próprio Ministério do Trabalho. ALÉM DE TODO IMPOSTO SER DINHEIRO PÚBLICO AINDA PARTE DO IMPOSTO  PERTENCE A UNIÃO, O QUE MOSTRA QUE O IMPOSTO NÃO É APENAS SINDICAL.
Como advogado da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, FETAMCE, tive e tenho oportunidade de acompanhar os mais variados processos envolvendo sindicatos filiados à FETAMCE, tendo como objeto imposto sindical. O que me possibilita enriquecer de forma prática o presente artigo. IMPORTANTE  SALIENTAR COMO DEVE SER DISTRIBUÍDO ATUALMENTE O IMPOSTO SINDICAL UMA VEZ ARRECADADO, darei exemplo dos sindicatos municipais, mas que se aplica da mesma forma a todo o movimento sindical brasileiro dos setores público e privado, previsão no artigo 589 da CLT:
Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: 

        II - para os trabalhadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)

        a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

        b) 10% (dez por cento) para a central sindical; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

        c) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

        d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

        e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)
Assim, 80% cabem ao movimento sindical do 1º ao 3º grau: 60% para o Sindicato, 15% para  Federação e 5% para Confederação. Sem contar com os 10% que cabem à central Sindical a que é filiado o sindicato de base. Ficando 10% para União, através do Ministério do Trabalho como credor.
TODAVIA ATÉ março de 2008, não existia previsão de imposto sindical para centrais sindicais. A Lei Federal nº 11648/2008 reduziu a parte do imposto sindical que era para o Ministério do Trabalho de 20% para 10%. Destinando 10% para centrais sindicais.
E quando não existe um sindicato da categoria o que acontece? Para quem vai o imposto sindical? A resposta está no artigo 591 da CLT:
 Art. 591.  Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c do inciso I e na alínea d do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação serão creditados à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)    (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Assim, conforme a alínea “D” do inciso II, do artigo 589, da CLT:
  II - para os trabalhadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)
 d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
Portanto, os 60% que deveriam ser destinados ao sindicato que não existe irão para Federação existente da categoria. E conforme o parágrafo único do mesmo artigo 591, os 15% que caberiam à Federação, quando esta fica com os 60% do imposto sindical, que seria do sindicato inexistente, são destinados à Confederação à que a Federação é filiada:
 Parágrafo único.  Na hipótese do caput deste artigo, os percentuais previstos nas alíneas a e b do inciso I e nas alíneas a e c do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação caberão à confederação. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)
As regras acima devem ser RADICALMENTE OBSERVADAS, cabendo sua fiscalização ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL, este para zelar pelo percentual do imposto sindical que cabe à União. Violando-se as previsões acima estarão sendo cometidos crimes qualificados e prejuízos materiais que comportam ações de caráter indenizatório, nos termos do Código Civil Brasileiro.
ALGUNS EXEMPLOS DE CORRUPÇÃO QUE NO MEU TRABALHO JÁ VI – APESAR DE SEREM EM BASES DE SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS O MESMO SE APLICA A SERVIDORES ESTADUAIS – FEDERAIS E A TODO O MOVIMENTO SINDICAL QUE REPRESENTA CATEGORIA DO SETOR PRIVADO:
1)    Municípios que não descontam o imposto sindical alegando que o sindicato não tem registro sindical;
2)    Municípios que não descontam imposto sindical mesmo o sindicato tendo registro sindical;
3)    Municípios que descontam imposto sindical e passa para sindicato que nada tem a ver com a categoria representada pelo sindicato que recebe o repasse ou se trata de sindicato mais genérico recebendo o que pertencia a sindicato mais específico. AÍ VC TEM UM SINDICATO ROUBANDO O OUTRO, UNINDO-SE A UM POLÍTICO CORRUPTO E VIOLADOR DA LIBERDADE SINDICAL. NA VERDADE TEM-SE CONDUTA TIPIFICADA COMO ESTELIONATO, COMPORTANDO FORMAÇÃO DE QUADRILHA;
4)    Municípios que descontam imposto sindical e se apropriam do valor para si ou é desviado para autoridades daquele município. CRIME DE PECULATO, MUITAS VEZES COM FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONDUTA TIPIFICADA COMO IMPROBIDADE, QUE LEVA A FICAR FICHA SUJA, SEM PREJUÍZO DO RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS;
5)    Sindicatos que enviam guias sindicais para recolher imposto sindical para os municípios sem representar as categorias, mesmo sabendo que naquele município tem sindicato menor, mais específico tanto geograficamente quanto em termo de representação da categoria. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA, MUITAS VEZES COM FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONDUTA TIPIFICADA COMO IMPROBIDADE, QUE LEVA A FICAR FICHA SUJA, SEM PREJUÍZO DO RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS;
6)    Sindicatos de grau superior que recolhem imposto sindical integralmente sem repassar o que é devido aos SINDICATOS NEM AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.  CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA, MUITAS VEZES COM FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CONDUTA TIPIFICADA COMO IMPROBIDADE, QUE LEVA A FICAR FICHA SUJA OS ENVOLVIDOS, SEM PREJUÍZO DO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS;
CONCLUSÃO: A necessidade de registro sindical, que se transformou em base de corrupção para repasse de imposto sindical, felizmente caiu por terra por decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Aqui no Estado do Ceará já tínhamos formado jurisprudência sobre o tema no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, onde eu mesmo trabalhei como advogado: Um caso envolvendo o Sindicato dos Servidores do  Município de Piquet Carneiro, Processo nº  2004.0009.1652-1/0    e outro caso envolvendo o Município de Maracanaú, processo de Dissídio de Greve nº  36968-41.2010.8.06.0000/0, envolvendo o SINDICATO UNIFICADO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – SUPREMA, um processo desde 2004 e outro do ano de 2010. Bem anterior à decisão do STF que é de novembro de 2011. A decisão do STF, na íntegra,  pode ser acessada no link ao final do artigo. POR SUA FEITA, é importante que se transforme o imposto sindical em CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, paga de forma voluntária, passando a ser integralmente do sindicato de base e na data base da negociação, correspondente a 10% da folha de pagamento do mês da negociação, já corrigida, que permite, no mínimo, arrecadar até 03 vezes mais  que o Imposto sindical. Mesmo respeitando-se o direito das entidades sindicais de 2º e 3º grau à arrecadação.
OS CASOS DE CORRUPÇÃO DEVEM SER IMEDIATAMENTE  DENUNCIADOS TANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e qualquer cidadão ou cidadã, da categoria ou não, ou qualquer sindicalista poderá mover individualmente ação popular, isenta de recolhimento de custas, uma ferramenta perfeita para oposições sindicais, fortalecendo a democracia, fiscalizar a maioria que está no poder,  com base no artigo  5º, inciso LXXIII da Constituição Federal:  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; figurarão como a acionados O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OS SINDICATOS ENVOLVIDOS DE TODOS OS GRAUS EM DESVIOS, APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU MAU USO DO IMPOSTO SINDICAL. O que envolver a parte criminal será de competência no Ministério Público Federal, os atos de improbidade de competência do Ministério Público Estadual, as ações de caráter indenizatórias caberão aos vitimados. 

A PALAVRA MÁGICA É: FISCALIZAR SEMPRE TUDO QUE FOR DINHEIRO PÚBLICO! PARA ABRIR A MALA PRETA NADA MELHOR QUE UMA LIMINAR EM AÇÃO POPULAR. SINDICATO TANTO PODE MANUSEAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUANTO PODE REPRESENTÁ-LA PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO A AJUÍZE.
Pois no trato do Imposto Sindical, que como imposto, com supedâneo constitucional, com base no artigo 8º, inciso IV combinado com artigo 149 caput: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas......, todos da Constituição Federal, sofrem o dever de cumprir o previsto no artigo 37, caput, da mesma Carta Magna: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

SUGESTÃO IMEDIATA: NO CASO DO CEARÁ, SOBRETUDO É NECESSÁRIO:

1)    ABRIR INVESTIGAÇÃO CONTRA CSPB, QUE ARRECADOU E ARRECADA MILHÕES INDEVIDAMENTE;
2)  CONTRA  MUNICÍPIOS, FUNDAÇÕES E AUTORIDADES PÚBLICAS QUE SE APROPRIAM E SE APROPRIARAM DO IMPOSTO SINDICAL;

3)  CONTRA  ENTIDADES SINDICAIS  CEARENSES, QUE  SE  APROVEITAM PARA RECOLHER  INDEVIDAMENTE O QUE NÃO LHE PERTENCE, PREJUDICANDO  HUMILDES SINDICATOS MUNICIPAIS.
A decisão na íntegra do STF, QUE PROTEGE VERDADEIRAMENTE A LIBERDADE SINDICAL E MORALIZARÁ ESSA HISTÓRIA DA ARRECADAÇÃO até o imposto sindical ser substituído pela taxa negocial,  acaba com os efeitos jurídicos do registro sindical que tem sido utilizado como âncora para corrupção na arrecadação do imposto sindical, que, sem dúvida, deve dar lugar à taxa negocial, PODE SER ACESSADA NO SEGUINTE LINK:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627918

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Cátia de França grava Luiz Gonzaga

Cátia de França participou da gravação da obra TRIBUTO A LUIZ GONZAGA, gravando "Vozes da seca". A obra tem 50 músicas do Rei do Baião gravado por nomes consagrados da MPB.
Ela também gravou com a Orquestra Sinfônica da Paraíba.
valeu Cátia 

Com pior seca dos últimos 30 anos, Bahia limita uso da água para consumo humano e animal

Carlos Madeiro

 O agravamento da seca na Bahia levou o Estado a restringir o uso da água nas regiões afetadas pela falta de chuvas. Com 206 municípios em situação de emergência até esta sexta-feira (20), o governo suspendeu a utilização dos recursos hídricos que não sejam com fins de abastecimento humano ou animal. Com isso, agricultura, projetos de irrigação e até de hidrelétricas passarão a ter o fornecimento suspenso até que as chuvas caiam novamente. A seca na Bahia já é considerada a maior registrada nos últimos 30 anos.

As operações tiveram início na semana passada. Nesta terça-feira (17), fiscais do Estado, com apoio da Polícia Militar, apreenderam seis bombas de extração de água do rio da Prata, na Chapada Diamantina. Na próxima terça-feira (24), a operação será realizada rio Água Fria, no sudoeste. Ainda este mês outras operações devem ser realizadas em várias outras regiões.

O coordenador-executivo da Defesa Civil da Bahia, Salvador Brito, explicou que a medida --prevista nos decretos de emergência-- foi tomada porque os mananciais estão secando e não há perspectiva de chuva nos próximos meses para abastecê-los. “Estamos retirando as bombas que fazem a captação da água e todos os barramentos que existem --muitos deles feitos sem outorga. Essas ações estão sendo tomadas para assegurar, pelo maior prazo possível, o abastecimento de água para o consumo humano e animal. Essa medida existe para evitarmos um colapso”, disse.

Segundo Brito, o Estado já realizou intervenções em vários locais. “Na bacia do rio Paraguaçu, por exemplo, existiam muitos barramentos e, em muitos casos, essa água era captada irregularmente. Nós estamos interrompendo isso, com a retirada das bombas”, disse.

Além de suspender o uso da água para “fins econômicos”, o Estado anunciou que vai suspender o uso também para geração de energia. “O governo vai suspender a geração de energia na barragem da Pedra do Cavalo, que é a maior bacia hidrográfica do Estado. Lá existe uma central hidrelétrica operada pela Votorantim. Isso vai ser combinado com o operador para que haja a desativação do sistema temporariamente. Acredito que não afetará o abastecimento de energia, pois a região pode ser abastecida por Sobradinho e Paulo Afonso, que são os maiores produtores de energia. Claro que serão necessários algumas operações de redistribuição, mas nosso pensamento, hoje, é no abastecimento humano”, afirmou Brito.

A estiagem de 2012 foi tão intensa que não atingiu apenas municípios do semiárido. “Estamos com 262 municípios atingidos, 10 deles fora do semiárido. Todos estão recorrendo a carros-pipa para atender as populações da zona rural”, afirmou o coordenador da Defesa Civil. Outra novidade da semana foi a confirmação da distribuição de alimentos. Nesta sexta-feira (20), 14 municípios em emergência receberam cestas básicas, cedidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A entrega dos alimentos será feita na próxima semana. Ao todo, segundo a Defesa Civil Estadual, 138 mil cestas serão distribuídas.

 Outros Estados

 Segundo estimativas meteorológicas, choveu apenas 30% do que era esperado para o semiárido nordestino durante o verão --ao contrário do litoral, essa é a época de mais chuvas na região. Ao todo, 474 municípios estão em situação de emergência no Nordeste. Algumas cidades estão sem chuva há três anos. Nesta segunda-feira (23), os governadores nordestinos vão se reunir, em Aracaju, com a presidente Dilma Rousseff para discutir o problema.

No Rio Grande do Norte, 139 municípios decretaram emergência no último dia 12. O governo informou que os decretos foram publicados após a conclusão de um parecer técnico detalhando a situação agroclimática do Estado, apresentado no último dia 5.

No Estado do Piauí, são pelo menos 82 cidades na mesma situação. Nesta sexta-feira (20), o governador Wilson Martins (PSB) informou que pediu ao Ministério do Desenvolvimento Agrário a antecipação do pagamento do seguro-safra aos produtores que tiveram perdas agrícolas.

Em Pernambuco, o número de municípios em emergência já chega a 28. O crescimento levou o governador, Eduardo Campos, a conversar com a presidente Dilma Rousseff na próxima semana para tratar sobre o problema.

Em Sergipe, já são 18 cidades atingidas, com mais de 100 mil atingidos. Alagoas e Paraíba, que não possuem municípios com decretos, estão finalizando as documentações para, nos próximos dias, informarem a situação de emergência.

No Ceará, apenas um município já decretou a situação e outros podem publicar documentos nos próximos dias. O Maranhão é o único Estado que ainda não manifestou problemas pela falta de chuvas.

Espaços de preservação da identidade nacional e do meio ambiente

Daiane Souza e Denise Porfírio - FCP

No Brasil já foram identificadas cerca de 3.000 comunidades quilombolas. Destas, mais de 1.826 são certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), totalizando cerca de 2,2 milhões de pessoas.

Os exemplos de titulações concluídas devem-se à luta persistente dos movimentos em favor dos direitos quilombolas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – órgão da esfera federal, competente pela delimitação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos.

A autodefinição de uma comunidade quilombola está diretamente ligada com a relação que esse grupo étnico possui com a terra, território, ancestralidade, tradições e práticas culturais. A importância da preservação desse patrimônio assegura a potencialização de sua capacidade autônoma, seu desenvolvimento econômico, etnodesenvolvimento e a garantia de seus direitos territoriais.

Ex-consultor-geral da Advocacia-Geral da União e atual consultor legislativo do Senado Federal, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Júnior afirma que o Decreto nº 4.887/2003 é fundamental para consolidar o direito constitucionalmente assegurado aos remanescentes das comunidades de quilombos. E destaca que o documento é o “coração” da política pública de identificação e de demarcação de terras quilombolas.

A proteção dessas comunidades por meio da titulação de suas terras significa, ainda, a preservação da identidade nacional e também de importantes áreas de proteção ambiental, uma vez que são as comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) as maiores cuidadoras desses espaços.

Nesta terceira entrevista do especial Decreto 4887/2003 – constitucionalidade da regulamentação quilombola, o mestre em Direito e Estado avalia a legislação em defesa da população negra no país e reforça a importância da Constituição de 1988 por assegurar e entender que a terra, coletivamente apropriada, é a base da cultura desses povos tradicionais bem como espaços de preservação ambiental. Confira:

Ascom/FCP – No Brasil, os direitos quilombolas partem da certificação por autodefinição e da titulação do território até que se aprove o contrário. Diante disso, como avalia a importância do Decreto 4887/2003?

Vieira Jr - O Decreto nº 4.887/2003 é fundamental para dar concretude ao direito constitucionalmente assegurado aos remanescentes das comunidades de quilombos, visto que regulamenta o disposto no art. 68 do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT). A regra da autodefinição, alvo de inúmeras críticas, não é absoluta, submete-se à avaliação do Governo Federal, por intermédio da Fundação Palmares e é adequada com os tratados internacionais firmados pelo Brasil e que já integram o ordenamento jurídico nacional. O Decreto é o “coração” da política pública de identificação e de demarcação de terras aos remanescentes de quilombos, elaborado ainda no primeiro ano do Governo Lula, com o apoio de amplos segmentos da sociedade brasileira.

Ascom/FCP – O Decreto observa as normas da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isto não o torna suficiente para cumprir o que é previsto pela Constituição?

Vieira Jr - Mais do que isto. O Governo Federal, desde o primeiro Governo do ex-Presidente Lula, adota as ferramentas disponíveis da interpretação constitucional para considerar que o art. 68 do ADCT é auto-aplicável e, portanto, não há que se falar na necessidade de lei para regulamentar o dispositivo constitucional. Basta que o Decreto fixe, como fixa, regras objetivas para identificação e demarcação de terras. Essa, inclusive, é a tese central defendida pelo Governo Federal na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Democratas em face do Decreto 4.887/2003.

Ascom/FCP – A Proposta de Emenda Constitucional 215 propõe que passe a ser competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação da demarcação de “terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas” (artigo 49, inciso XVIII, acrescido) e quilombolas. Política e juridicamente, o que isso significa?

Vieira Jr - A PEC 215, de 2000, transfere do Poder Executivo para o Congresso Nacional a competência para aprovar a demarcação das terras indígenas e, também, ratificar as terras já homologadas. Registre-se que a possibilidade de revisão das terras já demarcadas caiu com o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A primeira impropriedade de natureza jurídico-constitucional, a meu ver, é atribuir competência eminentemente administrativa ao Poder Legislativo, o que definitivamente transborda de suas atribuições e viola o princípio da independência e harmonia dos Poderes. Politicamente, a proposta de alteração da Constituição Federal objetiva criar novas instâncias de deliberação sobre a matéria com o intuito de retardar ao máximo e, em algumas circunstâncias, até inviabilizar os procedimentos de demarcação de terras indígenas e quilombolas. Já existe legislação de referência suficiente sobre o tema e as balizas já estão colocadas, no caso das terras indígenas, pelo Supremo Tribunal Federal com o julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A PEC nº 161, de 2007, foi apensada e trata da limitação ao exercício dos direitos dos quilombolas. Trata-se, enfim, de obstáculo à regularização fundiária no país e à garantia do exercício de direitos constitucionalmente assegurados aos índios e aos quilombolas.

Ascom/FCP – E quanto à consideração feita pelo Partido Democratas (DEM) de que somente após a aprovação legislativa é que as terras ocupadas por esses grupos sejam inalienáveis e indisponíveis (artigo 231, parágrafo 4º, alterado), como avalia?

Vieira Jr - Essa interpretação somente será possível se aprovada a PEC 215, de 2000, e as outras que lhe estão apensadas. Todo o procedimento de demarcação somente estaria concluído com a aprovação do Congresso Nacional, mas o processo legislativo para aprovação de emenda à Constituição é bastante longo e complexo.

Ascom/FCP – O que pensa dos critérios e procedimentos vigentes para a demarcação de áreas indígenas e quilombolas?

Vieira Jr - São critérios adequados, à luz da Constituição Federal e dos tratados internacionais firmados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. Ressalto que o Governo Federal, ainda em 2008, preocupou-se em eliminar distorções existentes na sistemática em vigor à época. Então, por determinação do então Presidente Lula, a Advocacia-Geral da União coordenou um grupo de trabalho composto por inúmeros órgãos e entidades federais que possuíam interface com a questão e promoveu significativas alterações nas instruções normativas do INCRA e da Fundação Palmares. Estas interfaces detalhavam o procedimento de identificação e demarcação das terras das comunidades remanescentes de quilombos para tornar o procedimento mais objetivo e mais sustentável juridicamente. O coroamento de todo esse processo se deu com a consulta pública a representantes de trezentas comunidades remanescentes de quilombos, primeira realizada no Brasil com base na Convenção nº 169, da OIT. Nela, a despeito de todas as divergências e críticas, caminhou-se para uma maior racionalidade de todo o procedimento sem que fosse necessário alterar uma vírgula sequer do Decreto nº 4.887, de 2003.

Ascom/FCP – Quanto ao julgamento do Decreto 4887/2003 a ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 18 de abril, existe previsão quanto ao que pode ser decidido?

Vieira Jr - O que posso afirmar é que o esforço de aprimoramento da legislação, de modo a torná-la mais objetiva e razoável, levado a cabo ainda em 2008 pelo Governo Federal é uma sinalização de que alterações e melhoramentos são sempre possíveis sem que, contudo, a essência dos direitos fundamentais seja afetada.

Ascom/FCP – Outras considerações que gostaria de fazer?

Vieira Jr - Quero parabenizar o esforço de mobilização que vem sendo feito pelo Governo Federal, em especial pela Fundação Cultural Palmares, em defesa do Decreto nº 4.887, de 2003, por acreditar que a sistemática ali posta transforma em realidade a intenção do constituinte de 1988 de assegurar a propriedade da terra aos remanescentes das comunidades de quilombos, e por entender que a terra, coletivamente apropriada, é a base da cultura desses povos tradicionais. O Brasil lhes deve respeito.

Sistema racista fere nossos direitos: reclama representante de quilombolas

O representante da Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Ivo Fonseca, afirmou nesta segunda-feira (16) no Senado que os direitos desses grupos estão sendo cerceados pelos setores contrários ao Decreto 4.887/03. O texto do decreto trata do reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.
- O sistema é racista e impossibilita o crescimento das comunidades – disse Fonseca durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na qual está sendo debatida a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto.
Para o representante da Conaq, o processo histórico brasileiro vem impedindo o avanço das comunidades quilombolas.
 <O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

sábado, 21 de abril de 2012

Show de Cátia de França - Nova Friburgo -Rio

Vissi D'arte - Leontyne Price

Kampibe ajamu

Por Rosildo Barcellos

É cediço que famílias em situação de exclusão social e grupos sociais "minoritários" devem ser vistos não só como os constituintes das populações atendidas pelos programas desenvolvidos nesse contexto, mas também o conjunto das organizações envolvidas. Citarei a comunidade quilombola de São Miguel, no município de Maracaju, que é a primeira comunidade de Mato Grosso do Sul a receber, em definitivo, o título de propriedade da terra onde vive. A comunidade vive em uma área total de 420 hectares e abriga 16 famílias com 80 pessoas. Para se ter uma ideia do tempo de espera, para este fim - A comunidade de São Miguel foi certificada pela FCP – Fundação Cultural Palmares - em 2005. O processo de regularização fundiária avançou com a edição do Decreto de Desapropriação em 20/11/09, que declarou o território quilombola como área de interesse social. Há a necessidade de discutir sobre a implementação da lei 11.645/2008 e a lei 10.639, de 9/01/03, - que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"para que estes temas estejam sempre presente nos nossos objetivos futuros.

Somente através da Constituição Federal de 1988, a questão quilombola entrou na agenda das políticas públicas. Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida à propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”.

Em Corumbá, foi aprovada, em uma sessão de março de 2012 da Câmara Municipal, o projeto de lei que declara de utilidade pública a Associação Quilombola Ribeirinha Família Ozório, ou seja...há apenas 30 dias. Só para lembrar a comunidade, localizada na alameda Vulcano, no Centro de Corumbá, é formada por 400 pessoas, que são descendentes de quilombolas, por isso possuem o título de "Remanescentes de Quilombo".

Somente com esta certificação existe a garantia e a possibilidade de inclusão em políticas sociais de vários Ministérios, através do Governo Federal, como educação, saúde, cultura. Na educação, por exemplo, garante merenda escolar diferenciada para crianças dessa comunidade, capacitação de professores e até construção de escolas. Na Saúde, permite a implantação de Centro de Saúde da Família, de acordo com as necessidades da comunidade. A Funasa pode fazer ações de saneamento básico na região e pelo lado da Cultura podem ser instalados pelo Ministério os pontos que podem proporcionar acesso à inclusão digital. E antes quantas dificuldades já passaram.

Cabe a nós que abraçamos esta causa e estamos empunhando esta bandeira elevá-la ao ponto mais alto e dizer a que viemos. No próximo 13 de maio, teremos mais uma oportunidade de discutir e realizar uma breve revisão da história, buscando um dia de ação e de luta contra a discriminação racial e agora é a hora. O país depende de nossa força de trabalho e de nossa vontade de servir ao próximo.É esse o exemplo de luta que é o legado da comunidade negra no Brasil.Por derradeiro desejo que essa luta não esmoreça ou "Kampibe Ajamu" – que na língua (Iorubá), do continente africano Malauai, quer dizer: Vá e Veja! lute pelo o que quer.

Um nó de cada vez

José Carlos L. Poroca
Executivo do segmento de shopping centers

O título acima era para ser outro. O anterior tinha duplo (ou triplo) sentido e Walfrido me convenceu a fazer a mudança. Aproveito o momento para dizer que o penífero tagarela anda cada vez mais esquisito. Aparecia na minha janela quase toda semana. Agora, não tem mais dia certo; aparece pela manhã vez ou outra, fica alguns minutos e some. Tentei ver se tinha alguma relação com o abandono da sua periquita e da periquitinha. Não respondeu e ainda fez muxoxo.

Está cada vez mais inquieto e, às vezes, dá demonstrações de que está com síndrome da intolerância. Numa classificação de 0 a 100, a escala indica algo próximo do zero. Walfrido não disfarça e joga para as cucuias o que chamam de convívio social. Para ele, esse tal de bom convívio tem uma relação estreita com hipocrisia e falsidade. Há quem tenha bom trânsito nas duas margens numa boa; outros, não trocam Jesus por Genésio nem que a porca tussa. Para quem questionar o animal, a casa informa que a troca foi proposital: a vaca foi para o brejo.

Pois bem, a tolerância zero de Walfrido contamina alvirrubros e tricolores. Mostra-se intolerante para umas coisas e tolerante para outras. Nos últimos dias, assumiu a condição de advogado de defesa de político da região central do Brasil que está envolvido em questões pouco convencionais. Walfrido, para justificar a "carne fraca", trouxe à tona um episódio que ocorreu há não sei quantos anos, envolvendo um músico norte-americano, Robert Johnson.

Dizem que o músico fez um pacto com o 'xxxx' (recuso-me a escrever o nome ou apelido), que lhe oferecia grana, fama e o ingresso no rol de celebridades. Moeda de troca: a alma do músico. A permuta foi feita, mas, pelo visto, alguma coisa saiu errada. Não se sabe o destino da alma de Mr. Johnson, mas, se sabe que o músico não aproveitou a fama no tempo que esperava: morreu envenenado por um marido traído quando tinha menos de 30 anos de idade. Línguas mais ferinas dizem que a mulher do corno era o próprio 'xxxxx', que montou toda a trama para antecipar o desfecho e obter antes do prazo a contrapartida prevista no ajuste.

Os surtos de Walfrido, felizmente, são episódicos. Há alguns anos, travamos uma boa discussão sobre a influência do meio sobre o humano. Um dizia que sim, outro que não. A discussão nunca chegou a bom termo, porque, para os dois lados, sempre apareciam as exceções ("veja o exemplo de fulaninho, que saiu da lama e hoje é o que é"; "observe beltrano: vivia no mau caminho e hoje é um santo"; "sicrano, tão calado, passou a perna no sócio e cunhado...").

Os exemplos nem sempre refletem a realidade plena e, quando fora do palco, retornam à trilha original, com as marcas da passagem. Sempre pela veia otimista, esperemos que o "xxxx" tenha encurtado a sua passagem por terras tupinambás. E que Papai do Céu nos proteja dos paladinos, dos bonzinhos, dos justiceiros e dos heróis.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Que país é este?

DF - PEC 215: as bancadas ruralista e evangélica contra os povos indígenas

Por Patricia Fachin

“Os povos indígenas precisam ter clareza de que não podem ficar esperando o apoio do governo no enfrentamento à PEC 215. No bojo das opções governamentais, a mudança na Constituição pretendida pela PEC é conveniente para o governo”, adverte o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.

  Confira a entrevista:

“O Estado brasileiro historicamente incentivou o preconceito em relação ao jeito de ser dos povos originários, bem como a invasão e a depredação dos territórios ocupados tradicionalmente”. É a partir dessa constatação que Cleber Buzatto, secretário executivo do Cimi, diz que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 215/2000 pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara reforça a posição do governo federal pelo desenvolvimentismo baseado no agronegócio, na reprimarização da economia e na exportação.

 Buzatto acompanhou a votação da PEC 215/2000 noCongresso Nacional junto dos povos indígenas e relata que “é evidente a existência de uma aliança” entre diferentes bancadas congressistas, que pretendem enfraquecer os direitos dos povos indígenas e quilombolas assegurados pela Constituição Federal. “As bancadas ruralista e evangélica estão votando em bloco contra os povos indígenas. São parlamentares de diferentes partidos, independentemente de estarem ou não na base de governo ou na oposição a ele. Votaram a favor da PEC todos os deputados do PMDB, PP, DEM, PSD, PR, PSDB, PTB, PDT e PPS. Apenas os representantes do PT, PCdoB, PSB e Psol se movimentaram contra a aprovação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ”.

 Em sua avaliação, os parlamentares querem alterar a Constituição Federal para garantirem a ampliação do “acesso ao território brasileiro por parte um grupo muito reduzido e já intensamente privilegiado de grandes fazendeiros e grandes empresas transnacionais que atuam no Brasil”. Caso a PEC 215 seja sancionada, poderá paralisar o processo de demarcação das terras indígenas. Segundo Buzatto, das 1.046 terras indígenas, somente 363 estão regularizadas. “335 terras encontram-se em alguma fase do procedimento de demarcação e outras 348 são reivindicadas por povos indígenas no Brasil. Mas até o momento o órgão indigenista não tomou nenhuma providência a fim de dar início a sua demarcação”, informa à IHU On-Line.

 Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, ele avalia as implicações da PEC 215/2000 e assegura que a não realização da reforma agrária e a intensa retração dos processos de demarcação das terras indígenas “não são frutos da falta de planejamento do governo, mas de decisões e opções políticas bem delimitadas”.

 Cleber César Buzattoé graduado em Filosofia. Atualmente trabalha como secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – Cimi.

  Confira a entrevista:

  IHU On-Line – Como o Cimi recebeu a notícia de aprovação da PEC 215/2000 pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara? E como se posiciona diante dessa matéria?

 Cleber César Buzatto –A aprovação da PEC 215/2000 pela CCJ foi recebida com perplexidade e grande indignação pelo Cimi. Acompanhamos passo a passo, junto com lideranças de povos indígenas de todas as regiões do país e com representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, desde o mês de novembro de 2011, todas as sessões da Comissão que trataram sobre a matéria. Fizemos todos os esforços possíveis para evitar a votação da PEC e participamos do protesto realizado pelos povos indígenas na própria CCJ e no interior da Câmara dos Deputados por ocasião da aprovação da PEC. O Cimi assume posicionamento radicalmente contrário à continuidade da tramitação da PEC 215 no Congresso.

 IHU On-Line – Como a notícia da aprovação da PEC215/2000 está repercutindo entre as comunidades indígenas?

Cleber César Buzatto –A aprovação da PEC pela CCJ está causando muita revolta junto dos povos indígenas de todo o Brasil. Nossa avaliação é de que essa revolta poderá, em breve, se transformar em ações de repúdio e protesto, em várias regiões do país, por parte dos povos.

IHU On-Line – Por que a PEC 215/2000 foi retomada neste momento? Que circunstâncias políticas trouxeram à tona essa discussão?

Cleber César Buzatto –Vivemos um momento histórico de fortalecimento político e econômico de setores da sociedade que, historicamente, defendem teses conservadoras e elitistas. A opção do governo Lula, ainda mais explícita com Dilma, pelo desenvolvimentismo, fundado na reprimarização da economia e na exportação, veio acompanhada da opção pelos setores da sociedade que “precisariam” ser incentivados para implementá-lo bem como daqueles que deveriam ser “inibidos” por representarem “riscos” à sua implementação.

Desenvolvimentismo

 No campo, a opção governamental foi pelo agronegócio e seus atores sociais: os grandes fazendeiros e latifundiários, produtores de commodities, e as empresas transnacionais, que controlam toda a cadeia de produção, comercialização e exportação desses produtos. Os discursos de Lula, em diferentes momentos, tratando os usineiros – reconhecidos depredadores do meio ambiente e responsáveis pelo assassinato de dezenas de lideranças sociais na disputa pela terra ao longo da história – de “heróis nacionais”, bem como a referência explícita aos povos indígenas como “entraves ao desenvolvimento”, são sintomáticos e simbólicos nesse sentido.

 Essa opção vem se traduzindo também em ações governamentais concretas. O exponencial aumento do crédito aos grandes proprietários, a não realização da reforma agrária sem que nem ao menos tenha sido feita a atualização dos índices de produtividade – que remontam à década de 1970 – e a intensa retração dos processos de demarcação das terras indígenas no país não são frutos da falta de planejamento do governo, mas de decisões e opções políticas bem delimitadas.

Agronegócio sem limites

Essa opção governamental fortaleceu ainda mais um setor amplamente minoritário social e historicamente privilegiado de nosso país. A essa altura, é importante termos presente que os representantes do agronegócio não têm limites em suas pretensões e ações. Na ponta, seus atores principais são responsáveis pelo assassinato de líderes sem terra, quilombolas, defensores do meio ambiente, de indígenas. Está aumentando o número de casos em que, não se satisfazendo em matar essas lideranças, avançam a um ponto tão alto de selvageria e desumanização que “escondem” os corpos dos assassinados. No Congresso, vaiando publicamente os assassinados, congressistas vinculados a esse setor aplaudem os assassinos e desferem ataques ferozes, raivosos e sistemáticos contra toda a legislação que garanta direitos sociais e ambientais.

Assim, a tramitação da PEC 215 na Câmara vem na esteira das opções do governo e da falta de limites dos atores escolhidos para implementar suas opções político-econômicas.

IHU On-Line – Qual a postura do Estado brasileiro diante dos povos indígenas? O governo poderia ter evitado a votação desta PEC?

Cleber César Buzatto –O Estado brasileiro historicamente incentivou o preconceito em relação ao jeito de ser dos povos originários, bem como a invasão e a depredação dos territórios ocupados tradicionalmente. Centenas de povos foram dizimados em função disso. Dezenas de outros povos foram expropriados e muitos continuam vivendo sem terra sob barracos, em beiras de estradas e rios nas mais diferentes regiões do país.

Os povos indígenas nunca aceitaram essas situações e, com muita luta, enfrentamentos e articulações conquistaram direitos explicitados especialmente nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal. Observamos hoje a existência de uma espécie de pacto entre os três poderes do Estado brasileiro no sentido de dificultar e impedir a implementação e, até mesmo, desconstruir os direitos desses povos.

Votação da PEC 215

O governo poderia ter evitado a votação da PEC 215 na CCJ. Lideranças indígenas manifestaram, com grande clarividência, ao líder do governo na Câmara, ao Ministro da Justiça e a outros interlocutores, a posição contrária à PEC e à necessidade de uma ação efetiva por parte do governo para impedir a votação. Mas a opção do governo, ao não se manifestar, foi pela aprovação da matéria. O autor do relatório aprovado que admite a constitucionalidade da Proposta é, nada mais nada menos, do que o vice-líder do governo na Câmara, o deputado federal Osmar Seráglio, PMDB do Paraná. Os poucos deputados que se posicionaram e agiram contra a aprovação da PEC não receberam nenhuma manifestação de apoio por parte do núcleo do governo.

 Penso que os povos indígenas precisam ter clareza de que não podem ficar esperando o apoio do governo no enfrentamento à PEC 215. No bojo das opções governamentais, a mudança na Constituição pretendida pela PEC é conveniente para o governo. Se não houver mudanças nos rumos até então tomados, não acredito em posição sincera de que o governo tenha posição contrária a esta PEC. Assim, ao contrário do que a mídia tem alardeado, entendo que o governo não foi derrotado nesta matéria. Quem perdeu realmente foram os povos indígenas, os quilombolas, o meio ambiente e a sociedade brasileira como um todo. São esses setores que precisam se mobilizar para evitar a consumação de mais esse retrocesso.

 IHU On-Line – Quais bancadas congressistas defendem a votação da PEC 215/2000? O que os parlamentares pretendem com essa mudança na lei? Quem se beneficiará com essa alteração?

 Cleber César Buzatto – No Congresso, é evidente a existência de uma aliança bem costurada entre diferentes bancadas em votações que pretendem atingir direitos e ou a imagem dos povos indígenas. As bancadas ruralista e evangélica estão votando em bloco contra os povos indígenas. São parlamentares de diferentes partidos, independentemente de estarem ou não na base de governo ou na oposição a ele. Votaram a favor da PEC todos os deputados do PMDB, PP, DEM, PSD, PR, PSDB, PTB, PDT e PPS. Apenas os representantes do PT, PCdoB, PSB e Psol se movimentaram contra a aprovação da PEC na CCJ.

O objetivo central que motiva esta mudança da Constituição é a facilitação e a ampliação do acesso ao território brasileiro por parte um grupo muito reduzido e já intensamente privilegiado de grandes fazendeiros e grandes empresas transnacionais que atuam no Brasil. As terras indígenas, as terras de quilombolas e o meio ambiente são considerados, pelo agronegócio, como elementos que limitam o acesso, o controle e a exploração territorial. Para isso, os parlamentares que representam o agronegócio no Congresso almejam serem portadores do poder de decidir e, com isso, inviabilizar por completo os processos de reconhecimento e demarcação de terras (indígenas e quilombolas), bem como a criação de novas Unidades de Conservação no país.

IHU On-Line – Em sua avaliação, a votação da PEC 215/2000 tem alguma relação com a
proposta do novo Código Florestal?

Cleber César Buzatto –Há uma estreita relação entre a votação da PEC 215 e o novo Código Florestal. Ambos são instrumentos usados para flexibilizar a legislação com o mesmo objetivo de facilitar o acesso e ampliar a concentração da posse e propriedade da terra no país. Ambos representam retrocessos históricos que sinalizam o avanço de forças políticas conservadoras e reacionárias.

IHU On-Line – Quantas terras indígenas já foram demarcadas e quantas estão homologadas?

Cleber César Buzatto –Essa situação é extremamente grave, uma vez que das 1.046 terras indígenas, apenas 363 estão regularizadas. 335 terras encontram-se em alguma fase do procedimento de demarcação e outras 348 são reivindicadas por povos indígenas no Brasil. Mas até o momento o órgão indigenista não tomou nenhuma providência a fim de dar início a sua demarcação.

IHU On-Line – Caso essa PEC seja sancionada, quais as implicações para as comunidades indígenas? Os índices de violência tendem a aumentar?

Cleber César Buzatto –A PEC 215 é especialmente danosa aos direitos dos povos indígenas no que diz respeito às suas terras tradicionais. Ela atinge também os diretos dos quilombolas e a questão do meio ambiente. O deputado Osmar Seraglio, em seu relatório e voto, anexou a ela outras 11 PECs que também tramitavam na CCJ. Dessa maneira, na forma do relatório e voto em questão (1) a aprovação da matéria alterará os artigos 49, 225 e 231 da Constituição e, em última instância, entre outras, determinará que toda e qualquer demarcação de terra indígena ainda não concluída deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional; será exigida a aprovação de lei para a demarcação de terras indígenas; expedição de títulos das terras pertencentes a quilombolas e definição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público.

A composição amplamente anti-indígena do Congresso Nacional nos permite afirmar que a aprovação em definitivo desta alteração da Constituição poderá significar, de fato, a paralisação absoluta do processo de demarcação de terras indígenas no Brasil.

Pela experiência, sabemos que os povos locais não desistem de lutar pelos seus direitos, especialmente aqueles relacionados à questão fundiária. A aprovação desta PEC tende a alimentar ainda mais a insanidade de fazendeiros na relação com os povos indígenas. Dessa maneira, é muito provável que a própria tramitação de matéria potencialize a violência contra lideranças e comunidades indígenas.

IHU On-Line – Como o Cimi recebeu a notícia de que a Dr. Marta Azevedo irá assumir a presidência da Funai? Quais as perspectivas que vislumbra?

 Cleber César Buzatto –Como parte da opção governamental pelo desenvolvimentismo e pelo agronegócio como modelo a ser incentivado no campo brasileiro e da consequente estratégia de retração dos processos de demarcação das terras indígenas, a Funai tem sido intencional e sistematicamente enfraquecida como instituição. O presidente Márcio Meira nunca foi recebido pela presidente Dilma. Isso demonstra o total desprestígio deste órgão governamental por parte do atual governo. Ouvimos constantemente reclamações de lideranças indígenas de todas as regiões do país dando conta da total falta de condições de estrutura e pessoal da Funai em suas respectivas regiões. Participei de uma audiência na sede de uma Coordenação Técnica Local da Funai que não tinha nem água potável para servir às lideranças indígenas e demais autoridades que estavam presentes. O orçamento da Funai destinado à ação Demarcação de Terras Indígenas é irrisório e tem sido ainda mais reduzido nos últimos anos.

Por tudo isso, entendo que o debate em torno de quem é ou será o presidente da Funai é extremamente periférico. No atual contexto, o presidente da Funai, independentemente de quem seja, tende a ser usado para facilitar a implementação daquilo que realmente interessa e está na pauta do governo, entre outros, ganha destaque especial o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

Por isso, não gastamos energia para apoiar a demissão, nem a indicação de presidentes da Funai.

NOTA:
(1)Confira em
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14562.
<O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>
Fonte: Conselho Indigenista Missionário em 10/04/2012